- Voltar Navegação
- Código Penal
- Código Civil
- Código de Processo Civil
- Código de Processo Penal
- (Antigo) Código de Processo Civil
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Código Tributário Nacional
- Código Eleitoral
- Código de Processo Penal Militar
- Código Comercial
- Código de Trânsito Brasileiro
- Código de Defesa do Consumidor
- Código de Águas
- Código Brasileiro de Aeronáutica
- Código Penal Militar
- Código Florestal
- Código Brasileiro de Telecomunicações
- Código de Minas
Artigo 210
Art. 210. O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados.
Recurso
§ 1º Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar.
§ 2º Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízo cível, para a decisão.
Imóvel clausulado de inalienabilidade