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Códigos




Códigos - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações




Artigo 99



Art. 99. (VETADO).

 Art. 99. A concessionária ou permissionária, ofendida em qualquer direito, poderá pleitear junto ao Judiciário sua reparação, inclusive para salvaguardar a viabilidade econômica do empreendimento, afetada por exigências administrativas que a comprometam, desde que não decorrentes de lei ou regulamento.       (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)                     (Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

CAPÍTULO VIII

Das Taxas e Tarifas