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Artigo 99
Art. 99. (VETADO).
Art. 99. A concessionária ou permissionária, ofendida em qualquer direito, poderá pleitear junto ao Judiciário sua reparação, inclusive para salvaguardar a viabilidade econômica do empreendimento, afetada por exigências administrativas que a comprometam, desde que não decorrentes de lei ou regulamento. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) (Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
Das Taxas e Tarifas