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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 63



Art. 63 - Aos corretores de navios, que nas traduções de que trata o artigo antecedente cometerem erro ou falsidade de que resulte dano às partes, são aplicáveis as disposições do artigo nº. 51.