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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 738



Art. 738 -  As despesas com os salvados, as necessárias para habilitar o navio para a sua navegação, e as que se fizerem com o transporte da carga (art. 614), tem hipoteca especial e preferência nos objetos salvos ou no seu produto.         Revogado pela Lei nº 7.542, de 26.9.1986