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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 93



Art. 93 - Os trapicheiros e os administradores de armazéns de depósito respondem pelos furtos acontecidos dentro do seus trapiches ou armazéns; salvo sendo cometidos por força maior, a qual deverá provar-se, com citação dos interessados ou dos seus consignatários, logo depois do acontecimento.