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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 1038



Art. 1.038. Aplicam-se subsidiariamente a esta secção as regras das secções antecedentes.

Art. 1.038. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das seções antecedentes, bem como as da seção subseqüente.         (Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)

Seção X
Das Disposições Comuns às Seções Precedentes