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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 618



Art. 618. É nula a execução:

I - se o título executivo não for líquido, certo e exigível (art. 586);

I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586);         (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - se o devedor não for regularmente citado;

III - se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, nos casos do art. 572.