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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal




Artigo 219



Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso:             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Rapto consensual             (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)