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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal




Artigo 611



Art. 611. Quando o recurso for de habeas-corpus, o procurador  geral não terá vista dos autos.               (Revogado pelo Decreto-Lei nº 552, de 25.4.1969)