Artigo 114 - Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário NacionalArtigo 114
Art.
114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Scroll