MEU VADE MECUM ONLINE

Constituição




Constituição - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - TÍTULO IV




Artigo 83



Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Seção II

Das Atribuições do Presidente da República