- Voltar Navegação
- 99.821, de 14.12.90
- 99.820, de 14.12.90
- 99.819, de 14.12.90
- 99.818, de 14.12.90
- 99.817, de 14.12.90
- 99.816, de 14.12.90
- 99.815, de 14.12.90
- 99.814, de 14.12.90
- 99.813, de 14.12.90
- 99.812, de 14.12.90
- 99.811, de 14.12.90
- 99.810, de 14.12.90
- 99.809, de 14.12.90
- 99.808, de 14.12.90
- 99.807, de 14.12.90
- 99.806, de 14.12.90
- 99.805, de 14.12.90
- 99.804, de 14.12.90
- 99.803, de 14.12.90
- 99.802, de 14.12.90
- 99.801, de 14.12.90
- 99.800, de 14.12.90
- 99.799, de 14.12.90
- 99.798, de 14.12.90
- 99.797, de 14.12.90
Presidência da República |
DECRETO No 99.697, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de Outras Fontes, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 29/05/2022