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Decretos - 99.806, de 14.12.90 - 99.806, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre a Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.806, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos II e IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00 (quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma dos Anexos II e III deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

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Conteudo atualizado em 28/08/2022