- Voltar Navegação
- 96.975, de 14.10.88
- 96.974, de 14.10.88
- 96.973, de 14.10.88
- 96.972, de 14.10.88
- 96.971, de 14.10.88
- 96.970, de 14.10.88
- 96.969, de 14.10.88
- 96.968, de 14.10.88
- 96.967, de 14.10.88
- 96.966, de 14.10.88
- 96.965, de 14.10.88
- 96.964, de 14.10.88
- 96.963, de 14.10.88
- 96.962, de 14.10.88
- 96.961, de 14.10.88
- 96.960, de 14.10.88
- 96.959, de 14.10.88
- 96.958, de 14.10.88
- 96.957, de 14.10.88
- 96.956, de 14.10.88
- 96.955, de 14.10.88
- 96.954, de 14.10.88
- 96.953, de 14.10.88
- 96.952, de 14.10.88
- 96.951, de 14.10.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.954, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto á Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas - e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CR$ 13.754.000.000,00 (treze bilhões, setecentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 30/12/2021







