- Voltar Navegação
- 96.900, de 30.9.88
- 96.899, de 30.9.88
- 96.898, de 30.9.88
- 96.897, de 30.9.88
- 96.896, de 30.9.88
- 96.895, de 30.9.88
- 96.894, de 30.9.88
- 96.893, de 30.9.88
- 96.892, de 30.9.88
- 96.891, de 30.9.88
- 96.890, de 30.9.88
- 96.889, de 30.9.88
- 96.888, de 30.9.88
- 96.887, de 30.10.88
- 96.886, de 30.10.88
- 96.885, de 30.10.88
- 96.884, de 30.10.88
- 96.883, de 30.9.88
- 96.882, de 30.9.88
- 96.881, de 30.9.88
- 96.880, de 30.9.88
- 96.879, de 29.9.88
- 96.878, de 29.9.88
- 96.877, de 29.9.88
- 96.876, de 29.9.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.951, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item IV, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988 e retificado em
Download para anexo
Conteudo atualizado em 11/07/2022








