- Voltar Navegação
- 97.075, de 21.11.88
- 97.074, de 21.11.88
- 97.073, de 21.11.88
- 97.072, de 21.11.88
- 97.071, de 21.11.88
- 97.070, de 21.11.88
- 97.069, de 18.11.88
- 97.068, de 16.11.88
- 97.067, de 16.11.88
- 97.066, de 16.11.88
- 97.065, de 16.11.88
- 97.064, de 16.11.88
- 97.063, de 16.11.88
- 97.062, de 16.11.88
- 97.061, de 11.11.88
- 97.060, de 10.11.88
- 97.059, de 10.11.88
- 97.058, de 10.11.88
- 97.057, de 10.11.88
- 97.056, de 9.11.88
- 97.055, de 8.11.88
- 97.054, de 7.11.88
- 97.053, de 7.11.88
- 97.052, de 7.11.88
- 97.051, de 4.11.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.951, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item IV, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988 e retificado em
Download para anexo
Conteudo atualizado em 11/07/2022







