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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.072, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto n 97.616, de 1989 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A letra a do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - ..............................................................................................
VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia de Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
- Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.
...............................................................................................................".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
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Conteudo atualizado em 29/05/2022