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| Presidência da República |
DECRETO No 96.626, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.
| Vide Decreto nº 96.858, de 1988 Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafo 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de setembro de 1988, será de CZ$ 12.702,00 (doze mil; setecentos e dois cruzados) mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988
Conteudo atualizado em 18/09/2023







