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| Presidência da República |
DECRETO No 96.564, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 9.8.2000 Vide Decreto de 20.8.2002 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000392/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 07 de agosto de 1988, a concessão DA RÁDIO REGIONAL DE CIANORTE LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.895, de 6 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988
Conteudo atualizado em 30/04/2022







