- Voltar Navegação
- 96.575, de 24.8.88
- 96.574, de 24.8.88
- 96.573, de 24.8.88
- 96.572, de 24.8.88
- 96.571, de 24.8.88
- 96.570, de 24.8.88
- 96.569, de 24.8.88
- 96.568, de 24.8.88
- 96.567, de 24.8.88
- 96.566, de 24.8.88
- 96.565, de 24.8.88
- 96.564, de 24.8.88
- 96.563, de 23.8.88
- 96.562, de 23.8.88
- 96.561, de 23.8.88
- 96.560, de 23.8.88
- 96.559, de 23.8.88
- 96.558, de 23.8.88
- 96.557, de 23.8.88
- 96.556, de 23.8.88
- 96.555, de 23.8.88
- 96.554, de 23.8.88
- 96.553, de 23.8.88
- 96.552, de 23.8.88
- 96.551, de 23.8.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.563, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de CZ$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 27/12/2021







