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| Presidência da República |
DECRETO No 96.565, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 15.7.1996 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29111.000566/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de março de 1988, a concessão da RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.408, de 27 de fevereiro de 1978, para explorar, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1988
Conteudo atualizado em 01/09/2022








