- Voltar Navegação
- 96.575, de 24.8.88
- 96.574, de 24.8.88
- 96.573, de 24.8.88
- 96.572, de 24.8.88
- 96.571, de 24.8.88
- 96.570, de 24.8.88
- 96.569, de 24.8.88
- 96.568, de 24.8.88
- 96.567, de 24.8.88
- 96.566, de 24.8.88
- 96.565, de 24.8.88
- 96.564, de 24.8.88
- 96.563, de 23.8.88
- 96.562, de 23.8.88
- 96.561, de 23.8.88
- 96.560, de 23.8.88
- 96.559, de 23.8.88
- 96.558, de 23.8.88
- 96.557, de 23.8.88
- 96.556, de 23.8.88
- 96.555, de 23.8.88
- 96.554, de 23.8.88
- 96.553, de 23.8.88
- 96.552, de 23.8.88
- 96.551, de 23.8.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.561, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 140 000 000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília DF, em 23 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 24/11/2021








