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| Presidência da República |
DECRETO No 96.552, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 97.616, de 1989 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A letra "d " do item I do artigo 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, que "Fixa cargos privativos de Oficiais Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e da outras providências ", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fixar como privativos de Oficial General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - ..........................................................
a) .........................................................
b) .........................................................
c) .........................................................
d) Do posto de Brigadeiro:
- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Primeira Força Aerotática;
- Comandante da Segunda Força Aerotática;
- Comandante da Terceira Força Aerotática;
- Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens;
- Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;
- Comandante da Academia da Força Aérea;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais ".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988
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Conteudo atualizado em 25/10/2023








