- Voltar Navegação
- 95.900, de 7.4.88
- 95.899, de 6.4.88
- 95.898, de 5.4.88
- 95.897, de 5.4.88
- 95.896, de 5.4.88
- 95.895, de 5.4.88
- 95.894, de 5.4.88
- 95.893, de 4.4.88
- 95.892, de 30.3.88
- 95.891, de 30.3.88
- 95.890, de 30.3.88
- 95.889, de 30.3.88
- 95.888, de 30.3.88
- 95.887, de 30.3.88
- 95.886, de 29.3.88
- 95.885, de 29.3.88
- 95.884, de 29.3.88
- 95.883, de 29.3.88
- 95.882, de 29.3.88
- 95.881, de 29.3.88
- 95.880, de 28.3.88
- 95.879, de 25.3.88
- 95.878, de 25.3.88
- 95.877, de 25.3.88
- 95.876, de 25.3.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.878, DE 25 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decretolei n° 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010659/8564 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Orientação Educacional e Educação de Deficientes da Audiocomunicação, a ser ministrado pela Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1988
Conteudo atualizado em 19/09/2023








