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| Presidência da República |
DECRETO No 95.876, DE 25 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, e da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1988
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Conteudo atualizado em 18/11/2025








