- Voltar Navegação
- 95.700, de 4.2.88
- 95.699, de 3.2.88
- 95.698, de 3.2.88
- 95.697, de 3.2.88
- 95.696, de 2.2.88
- 95.695, de 2.2.88
- 95.694, de 2.2.88
- 95.693, de 29.1.88
- 95.692, de 1º.2.88
- 95.691, de 1º.2.88
- 95.690, de 29.1.88
- 95.689, de 29.1.88
- 95.688, de 29.1.88
- 95.687, de 29.1.88
- 95.686, de 29.1.88
- 95.685, de 29.1.88
- 95.684, de 28.1.88
- 95.683, de 28.1.88
- 95.682, de 28.1.88
- 95.681, de 28.1.88
- 95.680, de 28.1.88
- 95.679, de 28.1.88
- 95.678, de 28.1.88
- 95.677, de 26.1.88
- 95.676, de 27.1.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 95.678, DE 28 DE JANEIRO DE 1988.
| Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis da Faculdade de Informática de Osasco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000681/85-73 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede em Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1988
Conteudo atualizado em 28/07/2024








