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| Presidência da República |
DECRETO No 95.695, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 13.231.861.745,80 (treze bilhões, duzentos e trinta e um milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco cruzados e oitenta centavos) para CZS 213.008.470.683,01 (duzentos e treze bilhões, oito milhões, quatrocentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e três cruzados e um centavo), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1988
Conteudo atualizado em 02/04/2022







