- Voltar Navegação
- 95.105, de 30.10.87
- 95.104, de 30.10.87
- 95.103, de 30.10.87
- 95.102, de 30.10.87
- 95.101, de 30.10.87
- 95.100, de 30.10.87
- 95.099, de 30.10.87
- 95.098, de 30.10.87
- 95.097, de 30.10.87
- 95.096, de 29.10.87
- 95.095, de 29.10.87
- 95.094, de 29.10.87
- 95.093, de 29.10.87
- 95.092, de 29.10.87
- 95.091, de 28.10.87
- 95.090, de 27.10.87
- 95.089, de 27.10.87
- 95.088, de 27.10.87
- 95.087, de 23.10.87
- 95.086, de 23.10.87
- 95.085, de 23.10.87
- 95.084, de 23.10.87
- 95.083, de 23.10.87
- 95.082, de 23.10.87
- 95.081, de 23.10.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000623/85-77 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos, com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Conteudo atualizado em 24/04/2024