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| Presidência da República |
DECRETO No 95.150, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 98.365.000,00 (noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do produto de Operações de Crédito Internas, em conformidade com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
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Conteudo atualizado em 23/05/2022