- Voltar Navegação
- 94.853, de 4.9.87
- 94.852, de 4.9.87
- 94.851, de 4.9.87
- 94.850, de 4.9.87
- 94.849, de 4.9.87
- 94.848, de 4.9.87
- 94.847, de 4.9.87
- 94.846, de 4.9.87
- 94.845, de 4.9.87
- 94.844, de 4.9.87
- 94.843, de 4.9.87
- 94.842, de 4.9.87
- 94.841, de 4.9.87
- 94.840, de 4.9.87
- 94.839, de 4.9.87
- 94.838, de 4.9.87
- 94.837, de 3.9.87
- 94.836, de 3.9.87
- 94.835, de 3.9.87
- 94.834, de 3.9.87
- 94.833, de 3.9.87
- 94.832, de 3.9.87
- 94.831, de 3.9.87
- 94.830, de 3.9.87
- 94.829, de 2.9.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.838, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão (Vide Decreto nº 94.987, de 19897) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, com o seu acervo, da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, mantendo as atuais atribuições, estrutura e pessoal, o Centro de TV do CECOR.
Art. 2º Ficam os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizados a implementar a transferência de que trata o artigo anterior, incluindo-a na consolidação prevista no Decreto nº 94.658, de 20 de julho de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987
*
Conteudo atualizado em 05/08/2024








