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| Presidência da República |
DECRETO No 94.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, obedecidas às prescrições do artigo 61, § 1º, letra "c", da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987
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Conteudo atualizado em 30/11/2025








