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| Presidência da República |
DECRETO No 94.845, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", com a área de 710,1000ha (setecentos e dez hectares e dez ares), situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.688, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.432.660,00m e E=716.770,00m, referidas ao MC 51°C, situado no Ribeirão do Tijuco Preto e no limite da propriedade de Orlando Tamassea, segue por cerca confrontando com a propriedade do mesmo, com azimute de 69°00' e distância de 2.250m até o ponto 2, situado no limite do Reservatório de Jurumirim; deste ponto, segue pelo limite do referido reservatório 4.320m até o ponto 3; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 321°30' e distância de 480m até o ponto 4; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 319°00' e distância de 480m, até o ponto 5; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 163°00' e distância de 140m até o ponto 6; deste, segue por cerca confrontando ainda com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 256º30' e distância de 240m até o ponto 7; deste, segue por cerca Confrontando com o Sítio Três Estrela, com azimute de 18°00' e distância de 140m até o ponto 8; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 286°30' e distância de 830m até o ponto 9; deste, segue por cerca confrontando ainda com o Sítio Três Estrela, com azimute de 158°30' e distância de 630m até o ponto 10; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Carlos Begnosi, com azimute de 263°30' e distância de 50m até o ponto 11; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Carlos Begnosi, com azimute de 244°00' e distância de 670m até o ponto 12, situado no Córrego Água da Fazenda; deste ponto, segue pelo referido córrego abaixo, 910m até o ponto 13, na sua confluência na margem esquerda do Ribeirão do Tijuco Preto; deste ponto, segue pela margem esquerda do Ribeirão do Tijuco Preto acima, 1.930m até o ponto 1, início desta descrição (fonte de referência: Carta do IBGE, folha SF.22-Z-D-II-I-SE-E, escala 1:20.000, ano 1973).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987
Conteudo atualizado em 01/04/2022







