- Voltar Navegação
- 94.803, de 26.8.87
- 94.802, de 26.8.87
- 94.801, de 25.8.87
- 94.800, de 25.8.87
- 94.799, de 24.8.87
- 94.798, de 24.8.87
- 94.797, de 21.8.87
- 94.796, de 20.8.87
- 94.795, de 20.8.87
- 94.794, de 20.8.87
- 94.793, de 20.8.87
- 94.792, de 20.8.87
- 94.791, de 20.8.87
- 94.790, de 20.8.87
- 94.789, de 20.8.87
- 94.788, de 20.8.87
- 94.787, de 19.8.87
- 94.786, de 19.8.87
- 94.785, de 19.8.87
- 94.784, de 19.8.87
- 94.783, de 18.8.87
- 94.782, de 17.8.87
- 94.781, de 17.8.87
- 94.780, de 14.8.87
- 94.779, de 13.8.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.802, DE 26 DE AGOSTO DE 1987.
| Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alínea ¿a¿ da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de Comercialização de Produtos Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 10/01/2022








