- Voltar Navegação
- 94.803, de 26.8.87
- 94.802, de 26.8.87
- 94.801, de 25.8.87
- 94.800, de 25.8.87
- 94.799, de 24.8.87
- 94.798, de 24.8.87
- 94.797, de 21.8.87
- 94.796, de 20.8.87
- 94.795, de 20.8.87
- 94.794, de 20.8.87
- 94.793, de 20.8.87
- 94.792, de 20.8.87
- 94.791, de 20.8.87
- 94.790, de 20.8.87
- 94.789, de 20.8.87
- 94.788, de 20.8.87
- 94.787, de 19.8.87
- 94.786, de 19.8.87
- 94.785, de 19.8.87
- 94.784, de 19.8.87
- 94.783, de 18.8.87
- 94.782, de 17.8.87
- 94.781, de 17.8.87
- 94.780, de 14.8.87
- 94.779, de 13.8.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.796, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.
| Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Nos termos do artigo 8°, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado para CZ$178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia mediante a incorporação de reservas de capital da empresa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987
Conteudo atualizado em 24/08/2022








