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| Presidência da República |
DECRETO No 94.783, DE 18 DE AGOSTO DE 1987.
| Cria o "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", na cidade do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Salão de Exposições, situado na 2ª Sobreloja do Palácio Gustavo Capanema na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", a partir desta data.
Art. 2° Caberá ao Ministério da Cultura adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° de República.
ULYSSES GUIMARÃES
Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1987
Conteudo atualizado em 31/05/2022








