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| Presidência da República |
DECRETO No 94.799, DE 24 DE AGOSTO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Emenda Constitucional n° 11, de 1978,
DECRETA:
Art. 1° É declarado insubsistente o Decreto n° 94.366, de 25 de maio de 1987, restabelecendo-se todos os efeitos do Decreto n° 65.157 de 15 de setembro de 1969.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1987
Conteudo atualizado em 28/06/2024







