- Voltar Navegação
- 94.803, de 26.8.87
- 94.802, de 26.8.87
- 94.801, de 25.8.87
- 94.800, de 25.8.87
- 94.799, de 24.8.87
- 94.798, de 24.8.87
- 94.797, de 21.8.87
- 94.796, de 20.8.87
- 94.795, de 20.8.87
- 94.794, de 20.8.87
- 94.793, de 20.8.87
- 94.792, de 20.8.87
- 94.791, de 20.8.87
- 94.790, de 20.8.87
- 94.789, de 20.8.87
- 94.788, de 20.8.87
- 94.787, de 19.8.87
- 94.786, de 19.8.87
- 94.785, de 19.8.87
- 94.784, de 19.8.87
- 94.783, de 18.8.87
- 94.782, de 17.8.87
- 94.781, de 17.8.87
- 94.780, de 14.8.87
- 94.779, de 13.8.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.793, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 01/01/2022







