- Voltar Navegação
- 94.553, de 6.7.87
- 94.552, de 6.7.87
- 94.551, de 6.7.87
- 94.550, de 6.7.87
- 94.549, de 2.7.87
- 94.548, de 2.7.87
- 94.547, de 2.7.87
- 94.546, de 2.7.87
- 94.545, de 1º.7.87
- 94.544, de 1º.7.87
- 94.543, de 1º.7.87
- 94.542, de 1º.7.87
- 94.541, de 1º.7.87
- 94.540, de 1º.7.87
- 94.539, de 1º.7.87
- 94.538, de 30.6.87
- 94.537, de 30.6.87
- 94.536, de 29.6.87
- 94.535, de 26.6.87
- 94.534, de 26.6.87
- 94.533, de 26.6.87
- 94.532, de 26.6.87
- 94.531, de 26.6.87
- 94.530, de 26.6.87
- 94.529, de 26.6.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.529, DE 26 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000313/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de julho de 1987, a concessão da RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA., outorgada através da Portaria n° 594, de 4 de julho de 1977, para explorar, na cidade de Rebouças, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Conteudo atualizado em 30/05/2022







