- Voltar Navegação
- 94.553, de 6.7.87
- 94.552, de 6.7.87
- 94.551, de 6.7.87
- 94.550, de 6.7.87
- 94.549, de 2.7.87
- 94.548, de 2.7.87
- 94.547, de 2.7.87
- 94.546, de 2.7.87
- 94.545, de 1º.7.87
- 94.544, de 1º.7.87
- 94.543, de 1º.7.87
- 94.542, de 1º.7.87
- 94.541, de 1º.7.87
- 94.540, de 1º.7.87
- 94.539, de 1º.7.87
- 94.538, de 30.6.87
- 94.537, de 30.6.87
- 94.536, de 29.6.87
- 94.535, de 26.6.87
- 94.534, de 26.6.87
- 94.533, de 26.6.87
- 94.532, de 26.6.87
- 94.531, de 26.6.87
- 94.530, de 26.6.87
- 94.529, de 26.6.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.552, DE 6 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000278/86-61 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Conteudo atualizado em 01/12/2025








