- Voltar Navegação
- 94.553, de 6.7.87
- 94.552, de 6.7.87
- 94.551, de 6.7.87
- 94.550, de 6.7.87
- 94.549, de 2.7.87
- 94.548, de 2.7.87
- 94.547, de 2.7.87
- 94.546, de 2.7.87
- 94.545, de 1º.7.87
- 94.544, de 1º.7.87
- 94.543, de 1º.7.87
- 94.542, de 1º.7.87
- 94.541, de 1º.7.87
- 94.540, de 1º.7.87
- 94.539, de 1º.7.87
- 94.538, de 30.6.87
- 94.537, de 30.6.87
- 94.536, de 29.6.87
- 94.535, de 26.6.87
- 94.534, de 26.6.87
- 94.533, de 26.6.87
- 94.532, de 26.6.87
- 94.531, de 26.6.87
- 94.530, de 26.6.87
- 94.529, de 26.6.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.479, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 75.659.000,00 (setenta e cinco milhões e seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 17/11/2025







