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| Presidência da República |
DECRETO No 87.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.
| Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "k" , e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,DECRETA:
Art 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras delimitadas pelo artigo 1º do Decreto nº 85.596, de 19 de novembro de 1981, que integram o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.Art. 2º - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury StabileEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1982
Conteudo atualizado em 30/11/2025








