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| Presidência da República |
DECRETO No 87.147, DE 4 DE MAIO DE 1982.
| Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada ao item IV do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, a letra "e" com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................
...........................................................................................
IV - Ministério da Aeronáutica
.........................................................................................
e) Missão Técnica Aeronáutica Brasileira eu Assunção".
Art. 2º A Missão Técnica Aeronáutica Brasileira (MTAB), terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Chefia da MTAB é exercida por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com o posto de Tenente-Coronel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1982
Conteudo atualizado em 29/09/2023








