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| Presidência da República |
DECRETO Nº 87.373, DE 8 DE JULHO DE 1982.
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias. |
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto nº 72.493 de 19 de julho de 1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de Fonoaudiólogo, código NS-940 ou LT-NS-940.
Parágrafo único - A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior complexidade, relacionadas com a utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, avaliação e terapia da área da comunicação oral e escrita, incluindo a reabilitação do surdo, a indicação do uso da prótese auditiva e o aperfeiçoamento da fala e da voz.
Art. 2º - As classes integrantes da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo distribuir-se-ão na forma do anexa deste decreto.
Art. 3º - O ingresso na Categoria Funcional de Fonoaudiólogo far-se-á na classe inicial mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, diploma de curso superior de Fonoaudiologia ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1982
A N E X O(Art. 2º do Decreto nº 87.373, de 8 de julho de 1982)
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR, CÓDIGO: NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO, CÓDIGO NS-940 ou LT-NS-940 | ||
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | CLASSE |
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo | ESPECIAL C B A |
Conteudo atualizado em 21/11/2021