- Voltar Navegação
- 87.443, de 3.8.82
- 87.442, de 3.8.82
- 87.431, de 2.8.82
- 87.427, de 27.7.82
- 87.403, de 13.7.82
- 87.402, de 13.7.82
- 87.400, de 13.7.82
- 87.399, de 13.7.82
- 87.376, de 12.7.82
- 87.373, de 8.7.82
- 87.372, de 9.7.82
- 87.351, de 1º.7.82
- 87.336, de 28.6.82
- 87.328, de 24.6.82
- 87.327, de 24.6.82
- 87.316, de 21.6.82
- 87.310, de 23.6.82
- 87.302, de 21.6.82
- 87.257, de 7.6.82
- 87.252, de 7.6.82
- 87.251, de 7.6.82
- 87.226, de 31.5.82
- 87.222, de 31.5.82
- 87.190, de 19.5.82
- 87.186, de 18.5.82
Presidência da República |
DECRETO No 87.442, DE 3 DE AGOSTO DE 1982.
Revogado pelo Decreto nº 2.153, de 1997 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 76.373 de 2 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede na cidade de São Paulo/SP, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção imediata de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 78.938 de 10 de dezembro de 1976 e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1982
Conteudo atualizado em 23/04/2024