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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.008, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Papuan II, com a área de 969 ha (novecentos e sessenta e nove hectares), situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1969.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 4, de coordenadas UTM E = 381,630m e N = 7.052,850m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Hamilton Nagaroli Viana, com azimute de 163º05' e distância de 1.497m, até o marco 2; daí, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Aníbal Virmond Júnior, com azimute de 227º00' e distância de 1.885m, até o marco 3; daí, segue pelo Rio Chapecó, à jusante, com distância de 6.500m, até a estrada municipal; daí, segue pela estrada em direção a Palmas, com distância de 2.805m, até o marco 4, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Geográfica INDUMEL - OSG - Folha SG. 22-Y-B-IV-2, Escala 1:50.000 - Edição 1979).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986
Conteudo atualizado em 26/04/2024