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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.988, DE 24 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a ter um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a) Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração;
b) Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
c) Ministério da Ciência e Tecnologia, em substituição ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Art. 2º A representação de que se ocupa o artigo anterior caberá ao Ministro de Estado ou respectivo Secretário-Geral e, na sua ausência, a representante especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.7.1986
Conteudo atualizado em 10/05/2024