| Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 39.815, DE 20 DE AGOSTO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | Concede reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinos, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:
Artigo único - É concedido reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Vitória, Capital do Estado do Estado Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1956; 134º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
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Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1956
Conteudo atualizado em 25/12/2021