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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, que altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986 , fica prorrogado até 14 de novembro de 2018, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2016, na condição de não processados e que não forem liquidados, cujos recursos sejam:
......................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
Carlos Marun
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2018
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Conteudo atualizado em 25/04/2024