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Decretos - Decreto nº 9.532, de 17.10.2018 - Decreto nº 9.532, de 17.10.2018




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.532, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 9.819, de 2019

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ......................................................................

....................................................................................

XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XVII - da Segurança Pública.

....................................................................... (NR)”

Art. 3º .....................................................................

...................................................................................

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e

XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003:

I - o inciso XII do caput do art. 2º; e

II - o inciso XII do caput do art. 3º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2018

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Conteudo atualizado em 20/06/2023