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- Decreto nº 9.799, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.798, de 22. 5.2019
- Decreto nº 9.797, de 21. 5.2019
| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.816, DE 31 DE MAIO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................................................................................
..................................................................................................................
II - .........................................................................................................
...................................................................................................................
c) nove DAS 101.3;
...................................................................................................................
e) sete DAS 102.3;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ............................................................................................................
.....................................................................................................................
b) ............................................................................................................
.....................................................................................................................
3. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde;
.....................................................................................................................
c) ...........................................................................................................
.....................................................................................................................
3. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ...................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - promover a economia da saúde no âmbito do SUS;
..............................................................................................................” (NR)
“Art. 22. .................................................................................................
.....................................................................................................................
XVI - apoiar o desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam a organização de sistemas de saúde e a capacidade de gestão do SUS nas três esferas de governo;
XVII - definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força Nacional do SUS;
XVIII - formular políticas e definir diretrizes de articulação e contratualização entre o Ministério da Saúde, os entes federativos e os estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;
XIX - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, distritais e municipais na implementação de ações direcionadas à articulação com estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos; e
XX - promover a inserção dos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na rede de atenção à saúde.” (NR)
“Art. 24. ..................................................................................................
.....................................................................................................................
X - subsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de contratação de serviços de assistência à saúde e de celebração de instrumentos de cooperação e compromissos entre entes públicos para a prestação de serviços de saúde;
XI - gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos; e
XII - definir, gerir e manter o repositório de terminologias em saúde.” (NR)
“Art. 25. Ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde compete:
.....................................................................................................................
III - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e distritais na implementação de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos de concessão ou renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social em saúde;
IV - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos apresentados pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para concessão ou renovação do certificado de entidades beneficentes de assistência social em saúde;
V - promover a inserção das entidades beneficentes de assistência social em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, e supervisionar as ações das entidades certificadas; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 30. ..................................................................................................
.....................................................................................................................
V-A - coordenar e estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade de custo efetividade de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde;
.....................................................................................................................
IX-A - promover ações de implementação de parcerias público-privadas no desenvolvimento tecnológico e na inovação na área de saúde;
.....................................................................................................................
X - coordenar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no âmbito do SUS;
XI - promover e apoiar o funcionamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e de sua Secretaria-Executiva;
XII - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e metas relativas ao Complexo Industrial da Saúde necessárias à implementação da Política Nacional de Saúde;
XIII - propor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde; e
XIV - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas de cooperação técnica nacional no âmbito do Ministério da Saúde.” (NR)
“Art. 33. Ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde compete:
I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, a alteração ou a exclusão pelo SUS de tecnologias para a inovação em saúde;
II - participar da formulação, da implementação e da avaliação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde e da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde;
III - coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de avaliação de tecnologias e inovação no SUS;
.....................................................................................................................
XII - promover ações de disseminação e difusão de informações que favoreçam e estimulem a participação social no processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS;
.....................................................................................................................
XIV - coordenar as ações de monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;
.....................................................................................................................
XVI - promover a elaboração de modelos de compartilhamento de risco e de estratégias de preços de insumos no processo de incorporação;
XVII - participar das ações de regulação de mercado no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;
XVIII - propor programas e ações, no âmbito do Ministério da Saúde, que permitam a definição de estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação tecnológica na área de saúde; e
XIX - definir, em articulação com os Ministérios competentes, estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade intelectual.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 4º O Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019:
I - o inciso XVIII do caput do art. 4º;
II - o inciso XI e os incisos XIII ao XVIII do caput do art. 9º;
III - os
incisos IX, X e XI do caput do art. 12; eIV - o
inciso I do caput do art. 25.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
João Gabbardo dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019 - Edição extra-A e republicado em 31.5.2019 - Edição extra-B
(
Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019)a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/ FCPE/FG |
| 5 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
| 3 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
| |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 20 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 4 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Seção | 3 | Chefe | FG-1 |
|
|
| |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Seção | 2 | Chefe | FG-1 |
|
|
| |
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Assessoria de Cerimonial e Eventos | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Seção | 2 | Chefe | FG-1 |
|
|
| |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.6 |
| 2 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 4 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 4 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
| |
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 6 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Documentação e Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 8 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Seção | 2 | Chefe | FG-1 |
| 7 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 7 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 15 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 5 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Seção | 5 | Chefe | FG-1 |
| 15 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução de Contratos Administrativos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 6 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Material e Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 3 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Planejamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 4 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 5 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE | 1 | Diretor-Executivo | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Economia da Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Cooperação à Gestão Interfederativa | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Articulação Tripartite | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos de Planejamento do SUS | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação e Operação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Inovação em Sistemas Digitais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Política e Inovação em Saúde Digital | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos de Saúde Digital | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
| |
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS | 26 | Superintendente | DAS 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 34 | Chefe | FCPE 101.1 |
Seção | 68 | Chefe | FG-1 |
|
|
| |
DIRETORIA DE INTEGRIDADE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Controle Interno | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
| |
Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
| |
Corregedoria-Geral | 1 | Corregedor | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
| |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 4 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos Normativos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Seção | 26 | Chefe | FG-1 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
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Coordenação-Geral de Auditoria | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 4 | Assistente I | FG-1 |
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Coordenação-Geral de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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Coordenação-Geral de Monitoramento de Recomendações de Auditoria | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
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SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
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Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 4 | Assistente I | FG-1 |
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| |
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
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Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
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DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
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| |
Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
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| |
Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
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| |
Coordenação-Geral de Saúde Bucal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
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| |
Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
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| |
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
| |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
| |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 4 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| |||
Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial na Atenção Especializada | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 3 | Assistente I | FG-1 |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Urgência | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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| |
Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
Hospitais Federais |
|
| |
Hospital Federal de Ipanema | 1 | Diretor de Hospital | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 6 | Chefe | FCPE 101.1 |
Seção | 3 | Chefe | FG-1 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
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| |
Hospital Federal da Lagoa | 1 | Diretor de Hospital | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 7 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 5 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Hospital Federal do Andaraí | 1 | Diretor de Hospital | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 7 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 7 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Hospital Federal Cardoso Fontes | 1 | Diretor de Hospital | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 7 | Chefe | FCPE 101.1 |
Seção | 3 | Chefe | FG-1 |
| 3 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Hospital Federal dos Servidores do Estado | 1 | Diretor de Hospital | DAS 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 8 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente III | FG-3 |
|
|
| |
Hospital Federal de Bonsucesso | 1 | Diretor de Hospital | DAS 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 9 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Controle de Sistemas e Serviços de Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 5 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Divisão | 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Análise e Gestão da Informação de Certificação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
| |||
Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Atenção Especializada | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
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| |
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
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Institutos Nacionais |
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| |
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA | 1 | Diretor-Geral | DAS 101.5 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.3 |
Coordenação | 6 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Hospital | 4 | Diretor de Hospital | FCPE 101.3 |
Centro | 1 | Chefe de Centro | FCPE 101.3 |
Divisão | 32 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Serviço | 33 | Chefe | FCPE 101.1 |
Seção | 44 | Chefe | FG-1 |
|
|
| |
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA | 1 | Diretor de Instituto | DAS 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 2 | Assistente III | FG-3 |
|
|
| |
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD | 1 | Diretor de Instituto | DAS 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 2 | Assistente III | FG-3 |
|
|
| |
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
|
|
| |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 4 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
5 | Assistente I | FG-1 | |
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| |
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| |||
Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
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| |
Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
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|
Coordenação-Geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| |||
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Pesquisa Clínica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Coordenação-Geral de Ética em Pesquisa | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO EM SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica na Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
| |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Vigilância Arboviroses | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EM SAÚDE E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE DOENÇAS DE CONDIÇÕES CRÔNICAS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/Aids e das Hepatites Virais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL, DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA DAS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Emergências em Saúde Pública | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
|
| |
Instituto Evandro Chagas | 1 | Diretor de Instituto | DAS 101.4 |
Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Seção | 9 | Chefe | FG-1 |
Setor | 6 | Chefe | FG-2 |
|
|
| |
Centro Nacional de Primatas | 1 | Diretor de Centro | DAS 101.3 |
Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Seção | 5 | Chefe | FG-1 |
|
|
| |
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 5 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
| |
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
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| |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Casa de Saúde Indígena Nacional | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
|
|
| |
DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS |
|
| |
Tipo I | 21 | Coordenador Distrital de Saúde Indígena | DAS 101.4 |
Divisão | 21 | Chefe | FCPE 101.2 |
Casa de Saúde Indígena | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Casa de Saúde Indígena | 47 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço | 63 | Chefe | FCPE 101.1 |
Seção | 21 | Chefe | FG-1 |
| 19 | Assistente I | FG-1 |
|
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| |
Tipo II | 13 | Coordenador Distrital de Saúde Indígena | DAS 101.3 |
Divisão | 13 | Chefe | FCPE 101.2 |
Casa de Saúde Indígena | 16 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço | 42 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Seção | 13 | Chefe | FG-1 |
| 13 | Assistente I | FG-1 |
|
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| |
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
| |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 6 | Assistente I | FG-1 |
|
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| |
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
|
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Coordenação-Geral de Ações Estratégicas, Inovação e Avaliação da Educação em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
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Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente I | FG-1 |
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Coordenação-Geral de Gestão, Regulação e Provimento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
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Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde | 1 | Secretário-Executivo | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente I | FG-1 |
| 2 | Assistente II | FG-2 |
| 2 | Assistente III | FG-3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | ||
DAS 101.6 | 6,27 | 6 | 37,62 | 7 | 43,89 | ||
DAS 101.5 | 5,04 | 41 | 206,64 | 41 | 206,64 | ||
DAS 101.4 | 3,84 | 145 | 556,80 | 148 | 568,32 | ||
DAS 101.3 | 2,10 | 69 | 144,90 | 78 | 163,80 | ||
DAS 101.2 | 1,27 | 47 | 59,69 | - | - | ||
DAS 101.1 | 1,00 | 69 | 69,00 | - | - | ||
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DAS 102.5 | 5,04 | 5 | 25,20 | 5 | 25,20 | ||
DAS 102.4 | 3,84 | 7 | 26,88 | 10 | 38,40 | ||
DAS 102.3 | 2,10 | 29 | 60,90 | 36 | 75,60 | ||
DAS 102.2 | 1,27 | 38 | 48,26 | - | - | ||
DAS 102.1 | 1,00 | 45 | 45,00 | - | - | ||
SUBTOTAL 1 | 502 | 1.287,30 | 326 | 1.128,26 | |||
FCPE 101.4 | 2,30 | 24 | 55,20 | 24 | 55,20 | ||
FCPE 101.3 | 1,26 | 60 | 75,60 | 64 | 80,64 | ||
FCPE 101.2 | 0,76 | 152 | 115,52 | 178 | 135,28 | ||
FCPE 101.1 | 0,60 | 265 | 159,00 | 334 | 200,40 | ||
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FCPE 102.3 | 1,26 | 43 | 54,18 | 39 | 49,14 | ||
FCPE 102.2 | 0,76 | 24 | 18,24 | 61 | 46,36 | ||
FCPE 102.1 | 0,60 | 29 | 17,40 | 65 | 39,00 | ||
SUBTOTAL 2 | 597 | 495,14 | 765 | 606,02 | |||
FG-1 | 0,20 | 445 | 89,00 | 401 | 80,20 | ||
FG-2 | 0,15 | 78 | 11,70 | 8 | 1,20 | ||
FG-3 | 0,12 | 65 | 7,80 | 8 | 0,96 | ||
SUBTOTAL 3 | 588 | 108,50 | 417 | 82,36 | |||
TOTAL | 1.687 | 1.890,94 | 1.508 | 1.816,64 |
(Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019)
“REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
a) CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MS PARA SEGES/ME (a) | DA SEGES/ME PARA MS (b) | |||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | |||
DAS 101.6 | 6,27 | - | - | 1 | 6,27 | |
DAS 101.4 | 3,84 | - | - | 3 | 11,52 | |
DAS 101.3 | 2,10 | - | - | 9 | 18,90 | |
DAS 101.2 | 1,27 | 47 | 59,69 | - | - | |
DAS 101.1 | 1,00 | 69 | 69,00 | - | - | |
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DAS 102.4 | 3,84 | - | - | 3 | 11,52 | |
DAS 102.3 | 2,10 | - | - | 7 | 14,70 | |
DAS 102.2 | 1,27 | 38 | 48,26 | - | - | |
DAS 102.1 | 1,00 | 45 | 45,00 | - | - | |
SUBTOTAL | 199 | 221,95 | 23 | 62,91 | ||
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) | -176 | -159,04 |
..........................................................................................................” (NR)
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Conteudo atualizado em 08/04/2022